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Exclusão do ICMS da base PIS e COFINS

22/09/2024

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. Essa decisão definiu que o valor correspondente ao ICMS destacado na nota fiscal não pode ser considerado faturamento ou receita bruta das empresas, sendo assim, não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Isso significa que, a partir dessa decisão, as empresas podem excluir o valor do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa exclusão deve ser feita retroativamente, ou seja, as empresas têm direito à recuperação dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos, a contar da data da decisão do STF.

Para fazer a recuperação dos valores, as empresas devem entrar com uma ação judicial, requerendo a restituição ou compensação dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos. É importante ressaltar que essa exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS não se aplica a outras contribuições sociais, como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Vale lembrar que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ainda é objeto de discussão no judiciário, havendo possibilidade de mudanças na interpretação do STF. Por isso, é importante que as empresas consultem um profissional especializado em direito tributário para avaliar a melhor estratégia para sua situação específica.

Desde a decisao do STF em 2017, houve algumas atualizações e discussões sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Em 2018, o STF decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS deve ser feita pelo valor destacado na nota fiscal e não pelo valor efetivamente pago.

Posteriormente, em 2020, o STF definiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS também se aplica ao ICMS-ST (ICMS Substituição Tributária), que é o ICMS que as empresas pagam na compra de produtos sujeitos à substituição tributária.

Além disso, há uma discussão em andamento sobre a possibilidade de estender a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para outros tributos, como o ISS (Imposto sobre Serviços). Atualmente, essa possibilidade ainda está sendo discutida no judiciário.

Em relação à recuperação tributária dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos, é importante destacar que essa é uma medida que pode trazer uma significativa economia para as empresas. No entanto, é preciso lembrar que o processo judicial pode levar algum tempo para ser concluído e as empresas precisam estar preparadas para enfrentar essa jornada.

Por fim, é importante que as empresas estejam sempre atualizadas em relação às mudanças e discussões sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a fim de evitar erros e prejuízos financeiros. Para isso, é recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado em direito tributário.

Link para acesso ao Artigo no JusBrasil :

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-tese-do-seculo/1821930422

 

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